Em cartório
Costuma ser mais rápido, mas só é possível em algumas situações. Desde 2024, em certos casos, também com herdeiro menor de idade (Resolução CNJ 571/2024).
Inventários e partilhas
Sabemos que essa conversa costuma chegar em um momento difícil. Explicamos cada etapa com clareza, para a família decidir com tranquilidade.
Costuma ser mais rápido, mas só é possível em algumas situações. Desde 2024, em certos casos, também com herdeiro menor de idade (Resolução CNJ 571/2024).
É o caminho quando não há acordo entre os herdeiros ou quando a lei exige. O tempo depende da documentação e do andamento do processo.
A lei fixa 2 meses para a abertura (CPC, art. 611), e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme o estado.
Quem cuida do seu caso
Advogado
Cada situação é compreendida a fundo antes de qualquer proposta, e cada caminho é explicado com seus riscos, em linguagem simples.
Como funciona
Por WhatsApp, telefone ou formulário, com agilidade e sigilo.
Documentos, riscos e oportunidades, para entender o cenário completo.
Caminhos, prazos e custos definidos com transparência.
Depende da documentação, do pagamento do ITCMD e do acordo entre os herdeiros. O inventário em cartório costuma ser mais rápido que o judicial, mas só é possível em algumas situações.
Sim. A presença de advogado é obrigatória, inclusive no inventário feito em cartório.
Não necessariamente. Atendemos clientes em todo o Brasil, com reuniões online e acompanhamento digital de todo o processo.
Cada situação é única. Uma mensagem curta já basta para começar.